STJAgInt no AREsp 2.935.595
Representação processual deficiente: ausente a cadeia de procuração e/ou substabelecimento
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual deficiente
- Ausente a cadeia de procuração e/ou substabelecimento
- Intimação para regularização
- Vício não suprido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. AUSENTE A CADEIA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA 115/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que, ausente procuração subscrita pelo recorrente e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso no momento de sua interposição, o recurso não pode ser conhecido, pois é necessário que a outorga de poderes tenha ocorrido em data anterior à da interposição do recurso. Incidência da Súmula n. 115/STJ.
3. Intimada a sanar a irregularidade verificada na representação processual, a parte deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.