STJAREsp 3.246.085
Acordo homologado: quitação ampla
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Acordo homologado
- Quitação ampla
- Interesse de agir
- Revisão do alcance do acordo
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. ACORDO HOMOLOGADO. QUITAÇÃO AMPLA. INTERESSE DE AGIR. REVISÃO DO ALCANCE DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A pretensão de revisar o conteúdo e o alcance de acordo homologado judicialmente demanda reexame de matéria fático-probatória, inviável na via especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Ademais, a quitação plena e geral firmada em acordo válido e eficaz desautoriza rediscussão judicial das obrigações, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.