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Jurisprudências

STJAREsp 2.967.080

Contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva em instalações offshore da petrobras

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Alegação de julgamento extra petita não deduzida as razões da apelação
  • Matéria de ordem pública
  • Preclusão temporal e consumativa não configurada
  • Inovação recursal não configurada

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM INSTALAÇÕES OFFSHORE DA PETROBRAS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO DEDUZIDA AS RAZÕES DA APELAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO NA SUSTENTAÇÃO ORAL OU MESMO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO DE JULGAMENTO RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A alegação de julgamento extra petita constitui matéria de ordem pública, passível de conhecimento a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, até mesmo de ofício, não se sujeitando, portanto, à preclusão temporal ou consumativa caso não alegada na primeira oportunidade de manifestação nos autos.

2. Mesmo arguida apenas em sustentação oral do recurso de apelação, a ocorrência de julgamento extra petita deveria ter sido examinada pelo Tribunal estadual, sob pena de omissão de julgamento.

3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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