STJAgInt no AgInt no AREsp 2.653.736
Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência da parte agravante
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Insurgência da parte agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AO RECONSIDERAR A INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA INICIALMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ, APLICOU AS SÚMULAS 07 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. O acórdão estadual recorrido está sintonia com a jurisprudência da Superior Tribunal de Justiça, tendo sido firmada a convicção a partir do conjunto fático-probatorio dos autos. Aplicação, na hipótese, das Súmulas 07 e 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.