Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFPet 16.138 AgR

Certificação do trânsito em julgado da decisão agravada

Relator(a): Dias Toffoli

  • Certificação do trânsito em julgado da decisão agravada
  • Manutenção

Ementa

Agravo regimental em petição. Pedido de reforma da decisão proferida no ARE nº 1.604.362/SP. Não conhecimento do agravo em recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Súmula nº 287/STF. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado da decisão agravada. Manutenção.

1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devem ser impugnados especificadamente, na petição do agravo, todos os fundamentos da inadmissão do apelo extremo. Incidência da Súmula nº 287/STF.

2. Não conhecimento do agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a publicação e, após, o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.