STFPet 16.138 AgR
Certificação do trânsito em julgado da decisão agravada
Relator(a): Dias Toffoli
- Certificação do trânsito em julgado da decisão agravada
- Manutenção
Ementa
Agravo regimental em petição. Pedido de reforma da decisão proferida no ARE nº 1.604.362/SP. Não conhecimento do agravo em recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Súmula nº 287/STF. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado da decisão agravada. Manutenção.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devem ser impugnados especificadamente, na petição do agravo, todos os fundamentos da inadmissão do apelo extremo. Incidência da Súmula nº 287/STF.
2. Não conhecimento do agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a publicação e, após, o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.