STJAgRg no AREsp 3.079.325
Princípio da dialeticidade: manutenção dos óbices das súmulas 211/STJ, 282/STF e 83/STF na origem, sem refutação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Princípio da dialeticidade
- Reprodução de argumentos de mérito sem ataque concreto e pormenorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 83/STF NA ORIGEM, SEM REFUTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS DE MÉRITO SEM ATAQUE CONCRETO E PORMENORIZADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.