STJAREsp 3.160.590
Locação de veículo: perda do bem
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Locação de veículo
- Perda do bem
- Responsabilidade
- Excludente
- Comprovação
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. PERDA DO BEM. RESPONSABILIDADE. EXCLUDENTE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não restou comprovada excludente de responsabilidade da ora recorrente pelo prejuízo decorrente da perda do automóvel que lhe foi locado pelo recorrido, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também a análise da divergência jurisprudencial alegada.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.