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Jurisprudências

STJAREsp 3.160.590

Locação de veículo: perda do bem

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. PERDA DO BEM. RESPONSABILIDADE. EXCLUDENTE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não restou comprovada excludente de responsabilidade da ora recorrente pelo prejuízo decorrente da perda do automóvel que lhe foi locado pelo recorrido, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também a análise da divergência jurisprudencial alegada.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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