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Jurisprudências

STJREsp 2.027.852

Venda a non domino: nulidade absoluta

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Venda a non domino
  • Nulidade absoluta
  • Matéria de ordem pública
  • Inovação recursal
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

I. Razões de decidir

1. Descabe invocar inovação recursal no caso de nulidade absoluta decorrente de violação de norma de ordem pública, porquanto cabe ao magistrado pronunciar-se de ofício pela anulação do processo. Precedentes.

2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda "a non domino", a propriedade transferida não produz efeito algum, havendo nulidade absoluta, impossível de ser convalidada pelo transcurso do tempo, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente.

II. Dispositivo

3. Recurso especial provido para determinar novo julgamento do recurso de apelação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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