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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.134.504

Decisão de inadmissibilidade fundada na súmula 83/STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão de inadmissibilidade fundada na súmula 83/STJ
  • Aplicação analógica da súmula 182/STJ
  • Manutenção da decisão monocrática presidencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PRESIDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ aplicado na origem.

2. A impugnação da incidência da Súmula 83/STJ exige a demonstração de descompasso do acórdão com a jurisprudência desta Corte, mediante precedentes contemporâneos ou supervenientes, distinção do caso ou superação do entendimento.

3. Ausente impugnação efetiva, específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ. Inviável, por isso, o conhecimento do agravo em recurso especial e a reconsideração da decisão monocrática da Presidência.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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