STJAgInt nos EREsp 2.090.982
Dissídio jurisprudencial: cotejo analítico
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Cotejo analítico
- Similitude fático-jurídica
- Sustentação oral e julgamento virtual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. SUSTENTAÇÃO ORAL E JULGAMENTO VIRTUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, diante da distinção entre acórdão que afastou nulidade de julgamento virtual sem pedido expresso de sustentação oral e paradigmas relativos a diferentes molduras processuais.
2- Ausência de divergência qualificada. A mera oposição ao julgamento virtual não equivale a pedido de sustentação oral, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto, Ademais os embargos de divergência não se prestam ao rejulgamento das premissas fáticas do acórdão embargado.
3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.