STJAgInt na PET no AREsp 2.655.599
Posterior alegação de prejudicialidade: exaurimento da jurisdição
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Posterior alegação de prejudicialidade
- Exaurimento da jurisdição
- Trânsito em julgado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Se o agravo em recurso especial não foi conhecido, decisão que transitou em julgado, esgotou-se a jurisdição desta Corte.
2. Correta a decisão que não conheceu do posterior pedido da parte, para que fosse julgado prejudicado o recurso por fato superveniente, haja vista que o agravo em recurso especial já havia sido decidido.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.