STJAgInt no AREsp 2.639.238
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Responsabilidade civil
- Danos morais
- Valor da indenização
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido sobre responsabilidade civil, nexo causal, fortuito externo, legitimidade passiva e extensão dos danos exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é admitida quando a indenização se mostra irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.