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Jurisprudências

STJREsp 2.157.805

Proibição de construção em área de preservação permanente

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Ambiental
  • Proibição de construção em área de preservação permanente
  • Restinga
  • Validade da resolução conama 303/2002
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Ementa

DIREITO AMBIENTAL. RECURSOS ESPECIAIS. PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESTINGA. VALIDADE DA RESOLUÇÃO CONAMA 303/2002. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Recursos especiais interpostos por empresas do setor imobiliário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a área localizada no Km 202 da Rodovia Rio-Santos, no bairro de Guaratuba, município de Bertioga, como área de preservação permanente (APP), impedindo a construção do empreendimento "Guaratuba Residence Resort".

2. O acórdão recorrido considerou que a área em questão está inserida em área de preservação permanente consistente em restinga, na faixa mínima de trezentos metros, medida a partir da linha de preamar máxima, conforme previsto na Resolução CONAMA 303/2002.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a restinga, em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima, configura área de preservação permanente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O CONAMA possui competência para editar normas em matéria ambiental, conforme estabelecido pela Lei nº 6.938/1981, que instituiu o Conselho Nacional do Meio Ambiente e atribuiu a este órgão funções consultivas e deliberativas, incluindo a fixação de parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente.

5. É válida a Resolução CONAMA 303/2002 que define como área de preservação permanente as restingas em faixa mínima de trezentos metros a partir da linha de preamar máxima ou em qualquer localização recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Recursos especiais desprovidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Indexação

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