STFRE 1.519.800 AgR
Concurso público: preterição ocorrida na vigência do certame
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Preterição ocorrida na vigência do certame
- Impossibilidade
Ementa
Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Preterição ocorrida na vigência do certame. Direito subjetivo à nomeação. Temas 784 e 683 da repercussão geral. Reexame das normas do edital e provas. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454 do STF. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário.
2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com base nos Temas 784 e 683 da sistemática da repercussão geral e no conjunto fático-probatório dos autos, manteve o entendimento acerca do direito subjetivo da candidata à nomeação em concurso público.
3. A decisão agravada entendeu que a análise da questão demandaria reinterpretação de normas editalícias e reexame de provas, inviáveis em recurso extraordinário, em razão das Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário preenche os pressupostos de admissibilidade.
III. Razões de decidir
5. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
6. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar o edital do certame e as provas dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 454 do STF.
7. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.