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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.916.932

Licença especial: conversão em pecúnia

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, DO CPC/2015. VIA RECURSAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Conforme consolidada jurisprudência desta Corte, não cabe agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento ao apelo especial com apoio em tese firmada em precedente qualificado; nessa hipótese, o único recurso cabível é o agravo interno, a ser interposto perante o tribunal prolator da decisão.

3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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