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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.221.009

Previdência privada: pensão por morte

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Pensão por morte
  • Cônjuge ou companheira
  • Ausência de inscrição
  • Concessão
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE OU COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE.

1. "Em atenção à função social do contrato previdenciário, mas sem descurar da necessidade de manutenção do equilíbrio do plano de custeio, deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário do ex-participante, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão. Hipótese em que o contexto delineado pelas instâncias de origem, que registra a ausência de prejuízo ao fundo de pensão, aliado ao fato de que não há sequer menção à juntada nos autos de cálculos atuariais que, eventualmente, comprovem o contrário, revelam ser indevida a recusa da PETROS de inclusão da esposa no rol de beneficiários, considerando a sua presumida dependência econômica do participante falecido" (EARESP 925.908/SE, Segunda Seção, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ 7.6.2024).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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