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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.106.870

Impugnação deficiente: aplicação do art. 932, III, do CPC, C/C o art. 3º do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Civil
  • Impugnação deficiente
  • Aplicação do art. 932, III, do CPC, C/C o art. 3º do CPP
  • Regimental
  • Mero inconformismo
  • Manutenção pelos próprios fundamentos
  • Inexistência de ilegalidade flagrante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC, C/C O ART. 3º DO CPP. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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