STJAgInt no REsp 2.274.694
Cabimento: requisito de urgência não configurado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Cabimento
- Requisito de urgência não configurado
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. TEMA Nº 988/STJ. REQUISITO DE URGÊNCIA NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O TJSP concluiu pela inadmissão do agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de conexão dos processos, tendo em vista não estar presente o requisito da urgência que pudesse justificar a medida. Impossibilidade de revisão das premissas fático-probatórias, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.