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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl na Pet 18.106

Acórdão proferido pelo tribunal de justiça do estado do piauí

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS DATA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 20, INCISO II, ALÍNEA B, DA LEI 9.507/1997. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, nos termos do art. 20, II, b, da Lei 9.507/1997, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar o habeas data, em grau recursal, quando a decisão for proferida em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, o que não ocorreu no caso.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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