STJAREsp 2.988.518
Litispendência: impenhorabilidade da pequena propriedade rural
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Litispendência
- Impenhorabilidade da pequena propriedade rural
- Oferecimento do bem em garantia
- Inafastabilidade da proteção
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. OFERECIMENTO DO BEM EM GARANTIA. INAFASTABILIDADE DA PROTEÇÃO. PRECEDENTE RECENTE DESTA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESTA PARTE, DAR-LHE PROVIMENTO.
1. As alegações relativas à ocorrência de litispendência carecem de prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
2. É inafastável a proteção da impenhorabilidade da pequena propriedade rural pela vontade das partes, por se tratar de norma de ordem pública, ainda que o bem tenha sido oferecido em garantia. Precedente recente desta Terceira Turma.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nesta parte, dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES