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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.155.200

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do Recurso Especial e do Agravo em Recurso Especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão monocrática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de infirmar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, de modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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