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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.901.231

Aministrativo: gratificação por tempo de serviço

Relator(a): Francisco Falcão

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Aministrativo
  • Gratificação por tempo de serviço
  • Licenças especiais não gozadas em atividade
  • Conversão em pecúnia
  • Não cabimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇAS ESPECIAIS NÃO GOZADAS EM ATIVIDADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS.

I - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática.

II - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração.

III - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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