STJAgInt no AREsp 3.189.192
Vício de representação processual
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício de representação processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, aplicando a Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial por ausência de regularização da representação processual, apesar de prévia intimação para tanto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o instrumento de mandato sem assinatura do representante legal da pessoa jurídica é apto a afastar a incidência da Súmula 115/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ.
4. A apresentação de instrumento de mandato de pessoa jurídica sem assinatura do representante pessoa física, nos termos do art. 75, VIII, do CPC/15, atrai a incidência da Súmula 115/STJ, em razão da falta de regularização da representação processual.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.