STJAgInt na Pet 18.534
Pleito de concessão de medida cautelar inominada
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Pleito de concessão de medida cautelar inominada
- Não foi instaurada a competência do superior tribunal de justiça
Ementa
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROCESSO EM TRÂMITE NA CORTE DE ORIGEM. NÃO FOI INSTAURADA A COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A competência do Superior Tribunal de Justiça somente é inaugurada com a conclusão da tramitação do processo perante o tribunal de origem e a interposição de recurso de competência desta Corte
2. Não tendo sido instaurada a competência desta Corte Superior de Justiça, o pedido de medida cautelar inominada para assegurar imediato acesso à moradia revela-se manifestamente incabível.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.