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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.570.132

Rescisão de compromisso de compra e venda: honorários advocatícios e ônus sucumbenciais

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Rescisão de compromisso de compra e venda
  • Honorários advocatícios e ônus sucumbenciais
  • Alegação de omissão
  • Pretensão de rediscussão do julgado

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à reapreciação de matérias já decididas ou ao novo julgamento da lide.

2. Não há omissão quanto aos honorários, uma vez que o julgado enfrentou a matéria expressamente ao majorar a verba para R$ 1.650,00, mantendo, por via reflexa, o critério de equidade da sentença restabelecida.

3. A distribuição do ônus sucumbencial foi solucionada pelo restabelecimento integral da sentença, o que logicamente mantém o rateio de custas e despesas definido na origem, superando a tese de sucumbência mínima.

4. A ausência de menção explícita a dispositivos legais ou temas repetitivos (Tema 1.076/STJ) não configura vício, pois a decisão resolveu a controvérsia com base nos parâmetros aplicáveis ao caso concreto.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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