STJAgInt no AREsp 2.973.429
Rol taxativo mitigado: não aplicável
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Rol taxativo mitigado
- Não aplicável
- Urgência não demonstrada
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO MITIGADO. NÃO APLICÁVEL. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de urgência que justifique a mitigação do rol taxativo para a interposição do agravo de instrumento, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.