Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.999.903

Revisão: impossibilidade

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIIL PÚBLICA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE DANO À COLETIVIDADE OU ULTRAPASSAGEM DA ÁREA PROTEGIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. As conclusões do aresto recorrido no sentido de - não haver indícios de que a conduta da parte ré tenha causado repulsa à coletividade, tampouco que as constatações registradas nos autos (déficit de vegetação de APP em percentual não superior a 3% da área protegida) ultrapassaram o limite o tolerável - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.