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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.720.216

Alegação de omissão: revisão de decisão

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento.

2. A parte agravante alegou omissão no acórdão recorrido, afirmando que não foram enfrentadas todas as questões deduzidas e que a decisão utilizou fundamentos genéricos. Sustentou que o recurso especial versa exclusivamente sobre questão de direito, sem necessidade de revisão de matéria fático-probatória.

II. Questão em discussão

3. As questões em discussão consistem em saber se houve omissão e cerceamento de defesa pela ausência de nova prova pericial e se o recurso especial poderia ser conhecido sem incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

5. O acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, não havendo violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois enfrentou todas as questões controvertidas e devolvidas ao conhecimento do órgão judicial.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova solicitada, quando as instâncias ordinárias consideram os elementos dos autos suficientes para a formação do convencimento.

7. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou protelatórias, conforme os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional.

8. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

9. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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