STJAgInt na TutPrv no REsp 2.214.040
Efeito suspensivo ao recurso: apreciação do próprio recurso
Relator(a): Humberto Martins
- Efeito suspensivo ao recurso
- Apreciação do próprio recurso
- Perda de objeto
Ementa
AGRAVO INERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. APRECIAÇÃO DO PRÓPRIO RECURSO. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. A teor de reitera jurisprudência, o julgamento do recurso conduz à perda de objeto da medida que busca lhe dar efeito suspensivo: "Apreciado o recurso cu jo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto da medida cautelar, sendo, inclusive, desnecessário o trânsito em julgado ou mesmo a confirmação pelo órgão colegiado" (AgInt no AREsp n. 2.401.930/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 25/10/2023. Agravo interno não conhecido (fls. 1027-1037).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.