STJAgInt no AREsp 2.906.921
Fundamento da decisão agravada: súmula 7/STJ
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento da decisão agravada: súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU ALTERAÇÃO DO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA: SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. Alegação de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica e de que não houve exame de provas formulada em termos genéricos, sem demonstrar a imutabilidade das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido.
2. Acórdão estadual que referiu "elementos probatórios" e concluiu pela efetiva redução da capacidade econômica do alimentante (fls. 138-139), hipótese que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.