STJAgInt no AREsp 2.866.977
Alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC: suposta ofensa ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC
- Suposta ofensa ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. SUPOSTA OFENSA AO ART. 489, § 1º, INCISO IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por entender que o recorrente apontou ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 sem indicar os incisos supostamente violados, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o conteúdo normativo do art. 489, §1º, inciso IV, do CPC, tido por violado nas razões do apelo nobre, tampouco foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração opostos. Desse modo, por ausência de prequestionamento, incidem na espécie as Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.