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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.066.720

Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento (súmula 211/STJ)

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal pode ser apreciada em recurso especial; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; e (iii) saber se houve prequestionamento.

III. Razões de decidir

3. A discussão de matéria constitucional é própria do recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal, sendo incabível sua apreciação em recurso especial.

4. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. Precedentes.

5. Inexistindo pronunciamento específico da instância ordinária sobre o conteúdo normativo do art. 113 do Código Civil e não tendo sido indicada violação ao art. 1.022 do CPC para suscitar eventual omissão, incide o óbice da Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento.

IV. Dispositivo

6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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