STJAgInt no AREsp 3.066.720
Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento (súmula 211/STJ)
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento (súmula 211/STJ)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal pode ser apreciada em recurso especial; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; e (iii) saber se houve prequestionamento.
III. Razões de decidir
3. A discussão de matéria constitucional é própria do recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal, sendo incabível sua apreciação em recurso especial.
4. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. Precedentes.
5. Inexistindo pronunciamento específico da instância ordinária sobre o conteúdo normativo do art. 113 do Código Civil e não tendo sido indicada violação ao art. 1.022 do CPC para suscitar eventual omissão, incide o óbice da Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento.
IV. Dispositivo
6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.