STJAgInt no REsp 2.162.796
Responsabilidade civil objetiva: excludentes
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Responsabilidade civil objetiva
- Excludentes
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, o que significa que, para sua configuração, basta a existência de três requisitos: ação ou omissão, dano efetivo e nexo causal entre eles. De acordo com essa teoria, o agente assume o risco a partir do momento em que pratica a conduta potencialmente lesiva, não sendo permitido aplicar excludentes da responsabilidade civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.