STJAgInt no AREsp 3.205.014
Impugnação da decisão agravada: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação da decisão agravada
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 283/STF e 568/STJ.
3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.