STJAgInt no AREsp 2.732.294
Execução contra a fazenda pública: correção monetária
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução contra a fazenda pública
- Correção monetária
- Preclusão lógica
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
- Impugnação específica no agravo
- Insuficiência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO. INSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao reconhecer que a orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a apresentação de cálculos pelo credor com determinado índice de correção monetária configura preclusão lógica quanto à posterior pretensão de alteração do critério de atualização, bem como na inviabilidade de exame de matéria constitucional em sede de recurso especial.
3. Embora a parte agravante alegue ter impugnado especificamente o fundamento relativo à jurisprudência consolidada nas razões do agravo em recurso especial, a decisão monocrática constatou que o agravante não procedeu ao cotejo analítico necessário, não apontou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a demonstrar que a orientação desta Corte não se firmou no sentido do acórdão recorrido, nem demonstrou a não subsunção do caso concreto à jurisprudência invocada na decisão de inadmissibilidade.
4. As razões do agravo interno limitam-se a reiterar a argumentação deduzida no agravo em recurso especial, sem enfrentar o fundamento central da decisão agravada, consistente na insuficiência da impugnação quanto à demonstração da divergência jurisprudencial exigida para afastar o óbice sumular.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.