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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.903.738

Cumprimento de sentença: intimação para pagamento voluntário

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a multa e os honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do CPC/2015 são devidos quando o devedor não efetua o pagamento voluntário da quantia devida, mesmo que tenha comparecido aos autos para impugnar o cumprimento de sentença. O comparecimento espontâneo do agravante supre a ausência de intimação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC/2015, e não impede a aplicação dos encargos processuais (AgInt no AREsp n. 2.176.981/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJEN de 29/5/2025.)

2. Na hipótese, o Tribunal de origem expressamente consignou que o banco ora recorrente foi intimado em mais de uma oportunidade para pagamento voluntário da quantia devida, quedando-se inerte, sofrendo as consequências do disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

3. A desconstituição do fundamento do acórdão no sentido de que o recorrente não foi intimado para pagamento voluntário da quantia devida requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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