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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.027.430

Medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Pleito de extinção
  • Cumprimento fictício
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PLEITO DE EXTINÇÃO. CUMPRIMENTO FICTÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte estadual evidenciou que a situação enfrentada pelo menor, de ordem física e temporária, não se enquadrou nas hipóteses previstas no art. 64, § 4º, da Lei do Sinase, tampouco nas possibilidades de extinção de medida socioeducativa previstas no art. 46 da Lei n. 12.594/2012. Além disso, registrou que o paciente se encontra apto e demonstra interesse em cumprir integralmente as obrigações impostas.

2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme ao asseverar que "uma vez aferida pela jurisdição ordinária, com base no exame das circunstâncias do caso concreto, a necessidade de prosseguimento do processo de execução da medida socioeducativa, a revisão desta conclusão demandaria ampla discussão fático-probatória, o que não é possível no habeas corpus" (AgRg no HC n. 665.984/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/8/2021).

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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