STJAgRg no REsp 2.174.638
Lesão corporal: código penal militar
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Militar
- Lesão corporal
- Código penal militar
- Agravante do art. 70, II, "l"
- Bis in idem
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. AGRAVANTE DO ART. 70, II, "L". BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da agravante prevista no artigo 70, inciso II, alínea "l", do Código Penal Militar, quando não inserida no tipo penal, não caracteriza bis in idem, consoante jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
2. O Tribunal de origem consignou que a circunstância de estar de serviço não é inerente ao tipo penal de lesão corporal, sendo possível a sua incidência sem violação ao princípio da proibição da dupla punição.
3. Decisão monocrática que se encontra em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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