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Jurisprudências

STJAREsp 3.241.793

Violação do art. 932, III, do CPC: prequestionamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação do art. 932, III, do CPC
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Intervenção de estado-membro
  • Amicus curiae
  • Ações conexas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. INTERVENÇÃO DE ESTADO-MEMBRO. AMICUS CURIAE. AÇÕES CONEXAS. INTERESSE RECURSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.

2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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