STJAgInt nos EDcl no REsp 2.269.768
Negativa de prestação jurisdicional: multa litigância má fé e julgamento monocrático dos embargos na origem
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa litigância má fé e julgamento monocrático dos embargos na origem
- Revisão de fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA LITIGÂNCIA MÁ FÉ E JULGAMENTO MONOCRÁTICO DOS EMBARGOS NA ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada as questões suscitadas, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; decisão desfavorável não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.
2. É possível o julgamento monocrático dos embargos de declaração quando a decisão embargada é unipessoal do Relator, inexistindo violação do princípio do colegiado ou usurpação de competência. A revisão da premissa fática quanto à natureza da decisão embargada e quanto ao comportamento processual que fundamentou a multa por litigância de má-fé demandaria reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.