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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.269.768

Negativa de prestação jurisdicional: multa litigância má fé e julgamento monocrático dos embargos na origem

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Multa litigância má fé e julgamento monocrático dos embargos na origem
  • Revisão de fatos e provas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA LITIGÂNCIA MÁ FÉ E JULGAMENTO MONOCRÁTICO DOS EMBARGOS NA ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada as questões suscitadas, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; decisão desfavorável não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.

2. É possível o julgamento monocrático dos embargos de declaração quando a decisão embargada é unipessoal do Relator, inexistindo violação do princípio do colegiado ou usurpação de competência. A revisão da premissa fática quanto à natureza da decisão embargada e quanto ao comportamento processual que fundamentou a multa por litigância de má-fé demandaria reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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