STFARE 1.535.074 AgR
Gratificação de dedicação exclusiva: compatibilidade com o regime de subsídio e com os artigos 39, §4º e 135 da constituição
Relator(a): Luiz Fux
- Gratificação de dedicação exclusiva
- Decisão em conformidade com entendimento firmado pelo supremo
- Adis 5404, 4941 e 6784
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DE SUBSÍDIO E COM OS ARTIGOS 39, §4º E 135 DA CONSTITUIÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO. ADIS 5404, 4941 E 6784. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), e majorou ao máximo legal os honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, conforme o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.