STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.225.315
Omissão e contradição: rediscussão do mérito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão e contradição
- Rediscussão do mérito
- Impossibilidade
- Advertência quanto à multa protelatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ADVERTÊNCIA QUANTO À MULTA PROTELATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não servindo à rediscussão da matéria já decidida.
2. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a interna, verificada entre as premissas ou entre estas e a conclusão do julgado, não se confundindo com o inconformismo da parte com o resultado ou com a valoração jurídica do conjunto fático, hipótese não configurada.
3. Inexistentes os vícios previstos no Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos de declaração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.