STJEDcl no AgInt no REsp 2.228.777
Omissão e erro material: ausência de vícios
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão e erro material
- Ausência de vícios
- Pretensão de rediscussão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSOU A BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material.
II - As alegações de omissão e erro material relativas à coisa julgada, à negativa de prestação jurisdicional, à nulidade do julgamento e à nulidade da perícia foram examinadas sob a perspectiva da ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, não havendo vício integrativo a sanar.
III - A ausência de manifestação sobre o mérito de recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade não caracteriza omissão apta a autorizar a oposição de embargos de declaração.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.