STJAgRg no AREsp 2.960.097
Confronto analítico entre julgados
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Civil
- Direito Civil
- Confronto analítico entre julgados
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Confronto analítico entre julgados. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial com fulcro na alínea "c" do art. 105, III, da CF, pode ser conhecido sem a realização do confronto analítico entre os julgados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial não pode ser conhecido sem o cotejo analítico entre os julgados, demonstrando a similitude fática e a aplicação de distinta solução jurídica.
4. A mera transcrição de ementa ou trecho esparso do acórdão paradigma não comprova o dissídio jurisprudencial.
IV. Dispositivo e tese
5 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. Para ser conhecido o recurso especial com fund amento na alínea "c" do art. 105, III, da CF exige a realização de confronto analítico entre os julgados para comprovar o dissídio jurisprudencial.
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.458.142/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.441.689/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022.
Tese
1. Para ser conhecido o recurso especial com fund amento na alínea "c" do art. 105, III, da CF exige a realização de confronto analítico entre os julgados para comprovar o dissídio jurisprudencial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.