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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.960.097

Confronto analítico entre julgados

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Confronto analítico entre julgados. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial com fulcro na alínea "c" do art. 105, III, da CF, pode ser conhecido sem a realização do confronto analítico entre os julgados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial não pode ser conhecido sem o cotejo analítico entre os julgados, demonstrando a similitude fática e a aplicação de distinta solução jurídica.

4. A mera transcrição de ementa ou trecho esparso do acórdão paradigma não comprova o dissídio jurisprudencial.

IV. Dispositivo e tese

5 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. Para ser conhecido o recurso especial com fund amento na alínea "c" do art. 105, III, da CF exige a realização de confronto analítico entre os julgados para comprovar o dissídio jurisprudencial.

Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.458.142/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.441.689/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022.

Tese

1. Para ser conhecido o recurso especial com fund amento na alínea "c" do art. 105, III, da CF exige a realização de confronto analítico entre os julgados para comprovar o dissídio jurisprudencial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.

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