STJAgInt no AREsp 3.001.589
Execução de título extrajudicial: extinção
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Extinção
- Perda superveniente do interesse processual
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Princípio da causalidade
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não fica configurada negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da inviabilidade da revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da aplicação do princípio da causalidade, porquanto demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.