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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.956.122

Fundamentos da decisão de inadmissibilidade: impugnação específica

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices levantados na decisão agravada, em especial a Súmula 7/STJ.

2. A parte agravante alegou que teria impugnado a incidência da Súmula 7/STJ em sua minuta recursal, indicando os respectivos capítulos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte.

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182/STJ.

6. No caso concreto, a parte agravante apresentou alegações genéricas sobre a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem demonstrar, de forma específica, como, a partir dos fatos estabilizados no acórdão recorrido, poder-se-ia identificar a má aplicação da legislação federal.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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