STJAgInt no CC 207.868
Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e incidência da súmula n. 182 do STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de refutar os fundamentos da decisão, notadamente, (i) compete à Justiça especializada deliberar sobre os incidentes relacionados a constrição e expropriação de bens, por ela determinados; e (ii) a incidência da Súmula 150 do STJ, devido ao reconhecimento, pela Justiça Federal, de que a demarcação se trata de matéria secundária a lide.
2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.