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Jurisprudências

STJAREsp 3.284.057

Indeferimento acerca da inclusão de sócios: honorários sucumbenciais

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Indeferimento acerca da inclusão de sócios
  • Honorários sucumbenciais
  • Proveito econômico inestimável
  • Fixação por equidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). INDEFERIMENTO ACERCA DA INCLUSÃO DE SÓCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. AFASTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO ATRELADA AO VALOR DA EXECUÇÃO (ART. 85, § 2º, DO CPC). PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual se indeferiu a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.

2. O indeferimento da inclusão de pessoa física no polo passivo do IDPJ não altera o objeto litigioso da execução nem extingue ou reduz o crédito, especialmente quando o incidente instaurado prossegue contra outra parte, de modo que o proveito econômico é inestimável, impondo-se a fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, e afastando-se a vinculação automática ao valor da execução prevista no art. 85, § 2º, do CPC. Precedentes.

3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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