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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.208.823

Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda que discute o não preenchimento dos pressupostos da desconsideração inversa da personalidade jurídica, com alegada violação aos arts. 50 do Código Civil e 134, § 4º, do Código de Processo Civil.

2. A decisão agravada apontou a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, por exigir reexame do quadro fático-probatório e por estar o acórdão de origem alinhado à orientação jurisprudencial da Corte.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas; e (ii) saber se houve impugnação específica, robusta e suficiente dos fundamentos da decisão monocrática, apta a infirmá-los.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A pretensão de afastar a desconsideração inversa, sob alegada violação aos arts. 50 do Código Civil e 134, § 4º, do CPC, demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. O acórdão de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.

6. A revaloração jurídica apenas afasta a Súmula 7/STJ quando os fatos incontroversos estiverem claramente delineados e a parte demonstre, de forma objetiva, o melhor enquadramento jurídico, o que não foi evidenciado.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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