STFARE 1.477.951 AgR
Responsabilidade por ato de improbidade administrativa
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Responsabilidade por ato de improbidade administrativa
- Advento da Lei 14.230/2021
- Revogação do inciso I do art. 11 da Lei 8.429/1992
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Advento da Lei 14.230/2021. 4. Aplicação do entendimento firmado no ARE 843.989/PR, Tema 1.199 da Repercussão Geral. Incidência imediata da nova redação do art. 11 da Lei 8.429/1992 (dada pela Lei 14.230/2021). 5. Abolição, pela nova legislação, do ato de improbidade administrativa por mera violação dos princípios da Administração Pública com fundamento exclusivamente no caput do art. 11 da Lei 8.429/1992. 6. Revogação do inciso I do art. 11 da Lei 8.429/1992. 7. Agravo regimental provido.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, negando seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, restabelecer acórdão proferido pelo TJ-RS (eDOC 14), nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.