Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.477.951 AgR

Responsabilidade por ato de improbidade administrativa

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Advento da Lei 14.230/2021. 4. Aplicação do entendimento firmado no ARE 843.989/PR, Tema 1.199 da Repercussão Geral. Incidência imediata da nova redação do art. 11 da Lei 8.429/1992 (dada pela Lei 14.230/2021). 5. Abolição, pela nova legislação, do ato de improbidade administrativa por mera violação dos princípios da Administração Pública com fundamento exclusivamente no caput do art. 11 da Lei 8.429/1992. 6. Revogação do inciso I do art. 11 da Lei 8.429/1992. 7. Agravo regimental provido.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, negando seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, restabelecer acórdão proferido pelo TJ-RS (eDOC 14), nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.